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Documentos e Requisitos de Entrada

Photo of passengers walking on the Tahiti Faa'a tarmac with their carry on luggages

Documentos de viagem

O passageiro é o único responsável pela obtenção e apresentação dos documentos de viagem necessários.

Não se esqueça: o check-in é realizado 3 horas antes do voo e é encerrado uma hora antes da partida.

Bilhete

Recomenda-se manter o recibo de seu e-ticket Air Tahiti Nui consigo, porque pode ser solicitado no check-in ou na alfândega como prova de sua passagem de volta. 

Todos os passageiros com passagens em papel devem ter a passagem emitida pela Air Tahiti Nui ou agente de viagens.

 Formalidades e condições de entrada

Encontre aqui todas as informações necessárias sobre as formalidades e condições de entrada em todos os países atendidos pela Air Tahiti Nui.

Cada visitante da Polinésia Francesa deve possuir uma passagem de volta ao seu país de residência ou para dois destinos adicionais e fundos suficientes para cobrir suas necessidades durante a sua estada na Polinésia Francesa.

Para cidadãos americanos e canadenses: É exigido um passaporte com validade de três meses após a data de partida da Polinésia Francesa. Se a estada não exceder um mês, não é necessária a obtenção de visto. Um estrangeiro residente nos Estados Unidos deve seguir as mesmas regras e deve entrar em contato com o consulado francês para obter mais informações. Os cidadãos norte-americanos a seguir podem precisar obter um visto de curta duração: titulares de passaportes diplomáticos e oficiais em missão, estudantes seguindo curso na Polinésia Francesa, jornalistas em missão, membros da tripulação, bem como aqueles que exerçam uma atividade remunerada na Polinésia Francesa (incluindo cientistas e artistas).

Para cidadãos franceses: É exigido um passaporte com validade de seis meses após a data de partida da Polinésia Francesa.

Para cidadãos australianos e neozelandeses: É exigido um passaporte com validade de três meses após a data de partida da Polinésia Francesa. Se a estada não exceder três meses, a obtenção de visto não é necessária para os cidadãos neozelandeses; o mesmo ocorre para cidadãos australianos, a não ser que exerçam uma atividade remunerada na Polinésia Francesa.

Para cidadãos japoneses: É exigido um passaporte com validade de seis meses após a data de partida da Polinésia Francesa. Se a estada não exceder um mês, não é necessária a obtenção de visto.

Para os outros países: documentos de viagem e vistos: Recomendamos entrar em contato com o consulado francês para solicitar informações específicas relativas à entrada na Polinésia Francesa, dado que os documentos necessários podem ser diferentes daqueles exigidos na França.

Formalidades de entrada e de trânsito nos Estados Unidos: Os cidadãos de países que pertencem ao programa de isenção de visto * que pretendem viajar para os Estados Unidos e permanecer por até 90 dias, deverão obter uma autorização de viagem antes da partida, no seguinte site web protegido: https://esta.cbp.dhs.gov/esta/  
A solicitação pode ser apresentada a qualquer momento antes da partida para os Estados Unidos. No entanto, recomendamos que a envie pelo menos 72 horas antes da partida.
Se estiver programada uma conexão ou um voo interno nos Estados Unidos no seu itinerário, também deve respeitar as condições de entrada nos Estados Unidos.

Lembre-se que cada Passageiro é responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos vigentes em relação à sua viagem nos países visitados, seja para chegar, deixar ou passar pelos referidos países (escalas).

Uma vez concedida a autorização de viagem, e se não for revogada, ela é válida por dois anos a partir de sua obtenção, ou até a data de vencimento do passaporte. Aconselhamos os viajantes para manter uma cópia da sua autorização de cada viagem ou trânsito pelos Estados Unidos. É altamente recomendável atualizar a sua autorização antes de cada viagem para os Estados Unidos usando o número do arquivo que lhe será fornecido no site do ESTA.

Solicitado para passaporte: o Departamento de Segurança Interna (DHS) lembra aos viajantes dos 38 países pertencentes ao Programa de Isenção de Vistos (VWP) que devem ter um passaporte com tarja de leitura óptica para entrar nos EUA sem visto. Os cidadãos de outros países devem obter um visto de turista por um período de 90 dias no consulado americano mais próximo.

As condições de entrada e os regulamentos aduaneiros estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Certifique-se de verificá-los com o seu agente de viagens e/ou autoridades competentes antes de viajar para o exterior. Todo Passageiro é unicamente responsável pela apresentação dos documentos de viagem necessários para viajar para os países que serão visitados.

Clique aqui para acessar os sites de obtenção de visto de turista e que lhe darão informações gerais sobre os Estados Unidos.

* Andorra - Austrália - Áustria - Bélgica - Brunei - Chile - República Checa - Dinamarca - Estónia - Finlândia - França - Alemanha - Grécia - Hungria - Islândia - Irlanda - Itália - Japão - Letónia - Liechtenstein - Lituânia - Luxemburgo - Malta - Mónaco - Holanda - Nova Zelândia - Noruega - Portugal - San Marino - Singapura - Eslováquia - Eslovénia - Coreia do Sul - Espanha - Suécia - Suíça - Taiwan - Reino Unido.

Os cidadãos de países que pertencem ao programa de isenção de visto * que pretendem viajar para os Estados Unidos e permanecer por até 90 dias, deverão obter uma autorização de viagem antes da partida, no seguinte site web protegido:  https://esta.cbp.dhs.gov/esta/ 

A solicitação pode ser apresentada a qualquer momento antes da partida para os Estados Unidos. No entanto, recomendamos que a envie pelo menos 72 horas antes da partida.
Lembre-se que cada Passageiro é responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos vigentes em relação à sua viagem nos países visitados, seja para chegar, deixar ou passar pelos referidos países (escalas).
Uma vez concedida a autorização de viagem, e se não for revogada, ela é válida por dois anos a partir de sua obtenção, ou até a data de vencimento do passaporte. Aconselhamos os viajantes para manter uma cópia da sua autorização de cada viagem ou trânsito pelos Estados Unidos. É altamente recomendável atualizar a sua autorização antes de cada viagem para os Estados Unidos usando o número do arquivo que lhe será fornecido no site do ESTA.

Solicitado para passaporte: o Departamento de Segurança Interna (DHS) lembra aos viajantes dos 38 países pertencentes ao Programa de Isenção de Vistos (VWP) que devem ter um passaporte com tarja de leitura óptica para entrar nos EUA sem visto. Os cidadãos de outros países devem obter um visto de turista por um período de 90 dias no consulado americano mais próximo.

As condições de entrada e os regulamentos aduaneiros estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Certifique-se de verificá-los com o seu agente de viagens e/ou autoridades competentes antes de viajar para o exterior. Todo Passageiro é unicamente responsável pela apresentação dos documentos de viagem necessários para viajar para os países que serão visitados.

 

Clique aqui para acessar os sites de obtenção de visto de turista e que lhe darão informações gerais sobre os Estados Unidos.

* Andorra - Austrália - Áustria - Bélgica - Brunei - Chile - República Checa - Dinamarca - Estónia - Finlândia - França - Alemanha - Grécia - Hungria - Islândia - Irlanda - Itália - Japão - Letónia - Liechtenstein - Lituânia - Luxemburgo - Malta - Mónaco - Holanda - Nova Zelândia - Noruega - Portugal - San Marino - Singapura - Eslováquia - Eslovénia - Coreia do Sul - Espanha - Suécia - Suíça - Taiwan - Reino Unido.

Ao visitar a França, cada viajante deve ter um passaporte válido por mais seis meses após a data de partida. Nenhum visto é exigido para estadias de menos de 90 dias para os cidadãos dos seguintes países: EUA, Canadá, Nova Zelândia, Japão, Suíça, Grã-Bretanha e em outros países da União Europeia. Os cidadãos australianos devem obter um visto no Consulado da França. Os cidadãos do resto do mundo podem obter o seu visto no escritório de turismo francês ou no consulado mais próximo.

Formalidades de entrada e trânsito nos EUA: Os cidadãos de países que pertencem ao programa de isenção de visto * que pretendem viajar para os Estados Unidos e permanecer por até 90 dias, deverão obter uma autorização de viagem antes da partida, no seguinte site web protegido: https://esta.cbp.dhs.gov/esta/

 A solicitação pode ser apresentada a qualquer momento antes da partida para os Estados Unidos. No entanto, recomendamos que a envie pelo menos 72 horas antes da partida.
Lembre-se que cada Passageiro é responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos vigentes em relação à sua viagem nos países visitados, seja para chegar, deixar ou passar pelos referidos países (escalas).

Uma vez concedida a autorização de viagem, e se não for revogada, ela é válida por dois anos a partir de sua obtenção, ou até a data de vencimento do passaporte. Aconselhamos os viajantes para manter uma cópia da sua autorização de cada viagem ou trânsito pelos Estados Unidos. É altamente recomendável atualizar a sua autorização antes de cada viagem para os Estados Unidos usando o número do arquivo que lhe será fornecido no site do ESTA.

Solicitado para passaporte: o Departamento de Segurança Interna (DHS) lembra aos viajantes dos 38 países pertencentes ao Programa de Isenção de Vistos (VWP) que devem ter um passaporte com tarja de leitura óptica para entrar nos EUA sem visto. Os cidadãos de outros países devem obter um visto de turista por um período de 90 dias no consulado americano mais próximo.

As condições de entrada e os regulamentos aduaneiros estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Certifique-se de verificá-los com o seu agente de viagens e/ou autoridades competentes antes de viajar para o exterior. Todo Passageiro é unicamente responsável pela apresentação dos documentos de viagem necessários para viajar para os países que serão visitados e para cumprir com as leis e regulamentos nos países visitados, seja para chegar, deixar ou passar pelos referidos países (correspondência).

 

Clique aqui para acessar os sites de obtenção de visto de turista e que lhe darão informações gerais sobre os Estados Unidos.

* Andorra - Austrália - Áustria - Bélgica - Brunei - Chile - República Checa - Dinamarca - Estónia - Finlândia - França - Alemanha - Grécia - Hungria - Islândia - Irlanda - Itália - Japão - Letónia - Liechtenstein - Lituânia - Luxemburgo - Malta - Mónaco - Holanda - Nova Zelândia - Noruega - Portugal - San Marino - Singapura - Eslováquia - Eslovénia - Coreia do Sul - Espanha - Suécia - Suíça - Taiwan - Reino Unido.

Todo visitante da Nova Zelândia deve ter:

  • um passaporte válido por 3 meses após a data de retorno, ou
  • um passaporte válido por 1 mês após a sua partida, mas apenas se seu documento tiver sido emitido por um país que tenha uma embaixada ou consulado da Nova Zelândia que emita passaportes,
  • uma passagem de ida/volta para um país do qual você tenha permissão para entrar, e dinheiro suficiente para se sustentar durante a sua estadia – aproximadamente NZ$ 1000 por mês por pessoa. 

NOVOS REQUISITOS PARA ENTRAR NA NOVA ZELÂNDIA

Autorização Eletrônica de Viagem da Nova Zelândia (ETA) e Taxa Internacional de Conservação e Turismo (IVL) para viajantes com isenção de visto

  1. A partir de 1º de Agosto de 2019, os viajantes com Isenção de Visto poderão solicitar uma Autorização de Viagem Eletrônica (ETA), a qual será obrigatória para viajar a partir de 1º de Outubro de 2019 em diante.
  2. A partir desta data, uma Taxa Internacional de Conservação e Turismo (IVL) será obrigatória.

Quem precisa da ETA?

  • cidadãos de países isentos de visto,
  • Residentes australianos permanentes.
  • Todos os passageiros de navios de cruzeiro, independentemente da nacionalidade.
  • Passageiros de um país com isenção de visto ou país com isenção de vistos de trânsito que estiverem em trânsito pela Nova Zelândia também são obrigados a realizar a ETA a partir de 1º de Outubro de 2019, mesmo que a Nova Zelândia não seja o destino final.

Os portadores de passaporte da Nova Zelândia e da Austrália, além dos viajantes que possuem um visto válido para a Nova Zelândia, não precisam da ETA.

Quando solicitar a ETA e pagar a IVL?

A partir de 1º de Agosto de 2019, você tem 2 maneiras de solicitar a ETA e pagar a IVL:

  1. Baixe o » aplicativo de imigração da Nova Zelândia em seu telefone celular.
  2. Preencha o formulário no site da «  Imigração da Nova Zelândia »

Solicite a ETA bem antes de sua viagem à Nova Zelândia. Pode levar até 72 horas para que a ETA seja aprovada.

Validade e custo:

A ETA dura até 2 anos e custa NZD $9.00, para solicitações feitas de aplicativos móveis, e NZD $12.00 para solicitações de navegadores online.

Taxa Internacional de Conservação e Turismo (IVL)

  • A IVL será introduzida juntamente à ETA e custará NZD $35.00.
  • Assim que for paga, a IVL durará enquanto a ETA for válida. A IVL será paga no momento da solicitação do visto ou da ETA, a partir de 1º de Agosto de 2019.
  • Os residentes australianos permanentes deverão solicitar a ETA, mas não serão obrigados a pagar pela IVL.

Perguntas importantes:

Preciso de um visto para viajar à Nova Zelândia (por exemplo, Visto de Estudante ou de Trabalho Durante as Férias...). O que preciso fazer se eu chegar à Nova Zelândia após o dia 1º de Agosto de 2019?
Se você solicitar um visto após o dia 1º de Agosto de 2019, poderá ser cobrada a taxa de IVL junto com sua taxa de solicitação do visto. Se você solicitou um visto antes de 1º de Agosto de 2019, não será necessário pagar a IVL, mesmo se você chegar após o dia 1º de Agosto de 2019.

O que preciso fazer se eu não necessitar de visto para viajar à Nova Zelândia antes de 1º de Outubro de 2019 (cidadão isento de visto) e eu não for australiano?
Não há alterações nos pedidos de entrada antes de 30 de Setembro de 2019. Você pode solicitar a ETA a partir de 1º de Agosto, mas não é obrigatório. Se você decidir solicitar a ETA, poderá ser cobrada a IVL juntamente com sua taxa de solicitação (o sistema de solicitação verificará automaticamente se você está sujeito a pagar ou não).

O que preciso fazer se não necessitar de visto para viajar à Nova Zelândia? no dia ou após 1º de Outubro de 2019 (cidadão isento de visto), e eu não for Australiano?
Você deve portar consigo a ETA, caso contrário não poderá embarcar em seu avião. Quando você solicitar a ETA, poderá ser cobrada a IVL juntamente com sua taxa de solicitação (o sistema de solicitação verificará automaticamente se você está sujeito a pagar ou não).

O que preciso fazer se já tiver reservado minha viagem à Nova Zelândia?
Você poderá solicitar a ETA e pagar a IVL a partir de 1º de Agosto, antes que a ETA se torne obrigatória em 1º de Outubro de 2019.

Não tenho nem o meu apelido de solteiro(a) nem o de casado(a) no meu passaporte. Que apelido devo usar para ser elegível para a NZeTA?
O apelido usado na Nzeta tem de ser compatível com a parte de leitura eletrónica do passaporte. Para uma mulher casada que tem ambos os apelidos no passaporte, é obrigatório que use o apelido de SOLTEIRA.

Para mais informações, clique aqui: http://www.immigration.govt.nz
Como os Requisitos de Admissão e Regulamentos Aduaneiros estão sujeitos a alterações sem aviso prévio, verifique sempre com sua agência de viagens e/ou com as autoridades competentes antes de viajar internacionalmente. É da responsabilidade de cada passageiro levar a documentação de viagem adequada e atender às condições de entrada de cada país de origem, desde a partida, durante a viagem (em trânsito) e após.

Todos os viajantes que visitam a Austrália devem ter um passaporte válido, um visto ETA (autorização eletrônica) ou um visto normal não eletrônico, comprovante de uma passagem de volta ou de ida e volta e fundos suficientes. Um visto ETA de turismo ou de negócios ou um visto normal é necessário para uma estada que não exceda três meses. Os formulários de solicitação estão disponíveis nas agências de viagens participantes ou no site ou entrando em contato com o departamento de vistos australiano.

O governo australiano desenvolveu o TravelSECURE, um novo site muito prático, para ajudar a passar mais rápida e facilmente pelos controles de segurança, para garantir que você esteja mais preparado para a sua viagem. O TravelSECURE é um site fácil de usar que reúne as informações pessoais dos viajantes e informações relacionadas com a segurança dos meios de transporte, vídeos e fichas técnicas num único e mesmo lugar. O site mostra também os itens proibidos, o controle de passageiros e bagagens e as restrições com relação a líquidos, aerossóis e géis. Os viajantes também encontrarão recomendações para viajar com filhos, laptop, medicamentos e equipamentos esportivos. As páginas principais do TravelSECURE foram traduzidas em árabe, chinês, japonês e espanhol para permitir maior acesso.

Visite TravelSECURE para obter mais informações

As condições de entrada e os regulamentos aduaneiros estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Certifique-se de verificá-los com o seu agente de viagens e/ou autoridades competentes antes de viajar para o exterior. Todo Passageiro é unicamente responsável pela apresentação dos documentos de viagem necessários para viajar para os países que serão visitados e para cumprir com as leis e regulamentos nos países visitados, seja para chegar, deixar ou passar pelos referidos países (correspondência).

Todos os viajantes que visitam o Japão devem ter um passaporte válido. Um visto é geralmente exigido em função da nacionalidade do viajante e o propósito de sua visita. Informe-se com seu agente de viagens ou no consulado japonês mais próximo.

As condições de entrada e os regulamentos alfandegários estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Conheça-os no seu agente de viagens e/ou autoridades competentes antes de uma viagem ao exterior. O passageiro é o único responsável pela apresentação dos documentos de viagem necessários para entrar no país que deseja visitar e por cumprir com as leis e regulamentos em vigor nos países visitados, seja ao chegar, ao sair ou em trânsito.